Na defesa, o autuado poderá constituir advogado ou nomear outro procurador, desde que junte o instrumento de procuração, em até 10 (dez) dias.
Entretanto, para que isso ocorra, deverá haver expressamente requerimento da parte.
Entretanto, defesas realizadas fora do prazo ou por quem não seja legitimado ou ainda, perante órgão ou entidade ambiental incompetente serão indeferidas de plano, sendo que os requerimentos que atentem contra o prazo prescricional para a defesa poderão ser, a critério do julgador, desentranhados dos autos.