Da decisão da autoridade julgadora caberá recurso à própria autoridade administrativa que proferiu a decisão, em 20 (vinte) dias.
Entretanto, se a autoridade julgadora não reconsiderar sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, para nova apreciação do pedido, em 05 (cinco) dias.
Um tanto estranho, no meu modesto entender, este reenvio preliminar à própria autoridade julgadora, posto que nas atividades judiciais, estamos acostumados ao Duplo Grau de Jurisdição.