Havendo controvérsia jurídica, o processo administrativo será levado à Procuradoria Geral Federal para a devida análise e posterior emissão de parecer, visando a motivação da decisão da autoridade julgadora.
Terminada a fase de instrução e julgamento, o autuado tem o direito de se manifestar, via alegações finais, em 10 (dez) dias, conforme estatui o Artigo 122 do Decreto 6.514/08: