Após a realização de todos os procedimentos que tiveram origem do auto de infração lavrado, Tia Maria que não tinha autorzação do IBAMA pagou multa de R$ 500,00 (quinhentos) Reais (Sanção Administrativa), foi processada criminalmente por contrariar o disposto do Artigo 29 da Lei dos Crimes Ambientais e, por ser, primária e atender às demais condições exigidas pela lei, fez jus à uma pena substitutiva, sendo condenada à assistir, durante 03 (três) dias consecutivos, palestras de educação ambiental, promovidas pela Universidade local, e pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil Reais).
Também foi nomeada fiel depositária do animal, que após análise dos biólogos do IBAMA, restou comprovado sua impossibilidade de retornar à vida natural.