Uma vez que o recurso adentra o CONAMA, será este órgão legitimado para confirmar, modificar, majorar, anular ou revogar total ou parcialmente, a decisão recorrida.
Havendo agravamento da penalidade, o autuado deverá ser cientificado antes da respectiva decisão, por meio de aviso de recebimento (AR), para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Após o julgamento, o CONAMA restituirá o processo ao órgão ambiental de origem, para que este efetue a notificação do interessado, dando ciência da decisão proferida.