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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte IV: Defesa, Instrução e Julgamento e os Recursos

Uma vez que o recurso adentra o CONAMA, será este órgão legitimado para confirmar, modificar, majorar, anular ou revogar total ou parcialmente, a decisão recorrida.

Havendo agravamento da penalidade, o autuado deverá ser cientificado antes da respectiva decisão, por meio de aviso de recebimento (AR), para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.

Após o julgamento, o CONAMA restituirá o processo ao órgão ambiental de origem, para que este efetue a notificação do interessado, dando ciência da decisão proferida.


 
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