JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Operações do DETRAN no feriadão estão também voltadas para a educação no trânsito

Fonte: Detran-RJ 5/4/2012

Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



O DETRAN dá início, na manhã desta quinta-feira (5/4), às suas operações de fiscalização do feriadão da Semana Santa com uma novidade: a  distribuição, durante as ações,  de prospecto com instruções aos motoristas sobre “atitudes que fazem toda a diferença no trânsito”. As operações -- que visam basicamente a carros sem licenciamento anual e a motoristas com carteiras de  habilitação vencidas ou suspensas --  vão servir, também, de reforço à campanha que o Ministério das Cidades está lançando para tentar reduzir os acidentes nas estradas neste fim de semana prolongado.
 
Amanhã, as fiscalizações serão na Av. Brasil;  proximidades da Rodovia Rio-Santos;  em Belford Roxo, proximidades da Via Dutra; e em Araruama. Na sexta-feira, as ações se desenvolverão em São João de Meriti, na Baixada Fluminense; em Itacuruçá, Distrito de Angra dos Reis; em Itaguaí; e em Magé. No sábado, as equipes atuarão mais uma vez na Av. Brasil, proximidades da Rio-Santos; e em Muriqui, Distrito de Angra dos Reis.
 
No domingo, haverá uma nova ação na Av. Brasil, além de uma prevista para Queimados, na Baixada Fluminense. Já na segunda-feira, último dia das operações do feriadão, a fiscalização será, mais uma vez, na Av. Brasil, altura do acesso à Rio-Santos.
 
Os motoristas flagrados dirigindo veículo irregular  terão o carro rebocado. Já os que estiverem com a carteira vencida ou suspensa, mas com o veículo em situação regular, terão de apresentar um condutor habilitado para continuar a viagem, sob pena de o carro ser também  apreendido.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados