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 Defesa do Consumidor
 

ANATEL informa sobre reajuste das tarifas das chamadas fixo-móvel

Fonte: ANATEL 2/4/2012

Texto enviado ao JurisWay em 02/04/2012.

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que, mediante deliberação realizada hoje, deu cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no sentido de apreciar o pedido de reajuste das tarifas das chamadas fixo-móvel formulado pela Telemar Norte Leste S/A, conforme as regras aplicáveis anteriormente à publicação da Resolução nº 576/2011. 

Em sua decisão, a Anatel indeferiu o pedido de reajuste tarifário da Telemar, tendo em vista que os cálculos apresentados por essa concessionária não levaram em consideração o fator de amortecimento previsto na cláusula 12.1 do contrato de concessão. Tal cláusula era a regra aplicada por analogia aos reajustes das chamadas fixo-móvel antes da vigência da Resolução nº 576/2011, e seu descumprimento acarreta o indeferimento do pedido de reajuste.

Ainda em cumprimento à referida decisão judicial, a Anatel suspendeu parcialmente o Ato nº 486/2012 do Conselho Diretor e o Ato nº 1.055/2012 do Superintendente de Serviços Privados, de forma a restabelecer as tarifas das chamadas fixo-móvel anteriormente fixadas pela Agência, exclusivamente em relação à Telemar Norte Leste S/A, e restaurando os valores de interconexão (VU-M) anteriormente pactuados por essa concessionária (a Telemar) e homologados pela Anatel. Na prática, os consumidores da Telemar (cuja área de concessão abrange RJ, ES, MG, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM e RR) não mais usufruirão da redução tarifária promovida pela Anatel por meio do Ato nº 486/2012, enquanto perdurarem os efeitos decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 

A Anatel, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de manter a redução tarifária empreendida pelo Ato nº 486/2012. A Agência aguarda novo posicionamento do Poder Judiciário.




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