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 Defesa do Consumidor
 

Publicar ofensa via redes sociais gera demissão

Fonte: O Dia Online 7/10/2010

Texto enviado ao JurisWay em 07/10/2010.

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Recados agressivos em Orkut, Twitter, Facebook ou outro site, mesmo que indiretos, podem levar a advertência, a suspensão e até custar o emprego, com base na CLT

Rio - Trabalhadores precisam ficar atentos aos conteúdos que publicam em redes sociais como Orkut, Facebook e Twitter. Segundo advogados, falar mal do empregador ou da empresa pode resultar em demissão por justa causa. Publicar ofensas, mesmo que indiretas ou até em anonimato contra a companhia ou o empregador também representa risco de demissão, após inquérito administrativo.

“A justa causa é aplicada através do Artigo 482 , alínea “K” (da Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constitui demissão”, argumenta a advogada trabalhista Andreia Ceregatto. A especialista explica que, se o patrão interpretar que há ofensa, pode abrir inquérito. O agressor deverá receber advertência, suspensão ou até ser demitido por falta grave.

Funcionário de empresa de comunicação há 10 meses, o estudante de Jornalismo Lucas Freitas, 22 anos, se desentendeu com o chefe e colegas. Postou recados no Twitter com agressões indiretas.

“Sem citar nomes, eu falava sobre erros de português e estilos de roupas dos outros. Uma das coordenadoras leu e todos ficaram sabendo. O clima ficou pesado até que meu chefe conversou comigo. Não fui demitido, mas aprendi a lição”, relatou. O empregador que sofrer difamação ou injúria deverá recorrer a um inquérito policial e registrar ocorrência na delegacia.



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