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 Defesa do Consumidor
 

Senado aprova regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista

Fonte: Agência Senado Fonte: Consumidor RS 22/12/2010

Texto enviado ao JurisWay em 22/12/2010.

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Projeto, que vai à sanção presidencial, também cria o conselho nacional (CAU/BR) e conselhos estaduais específicos para esses profissionais

O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei da Câmara (PLC) 190/10, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista. O projeto, que vai à sanção presidencial, também cria o conselho nacional (CAU/BR) e conselhos estaduais específicos para esses profissionais, que, até então, eram representados pelo Conselho Federal (Confea) e pelos Conselhos Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas).

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara na última terça-feira (16). No Senado, foi apreciada diretamente no Plenário, onde recebeu parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

De acordo com o projeto, o CAU/BR deverá especificar as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.

A proposta de regulamentação profissional substitui a legislação atual. De acordo com as entidades profissionais, pela primeira vez os arquitetos terão uma regulamentação própria, totalmente desvinculada da regulamentação profissional de engenheiros.

O PLC 190/10 dispõe que entre as tarefas dos arquitetos estão a direção de obras e a elaboração de orçamento, seja no campo da arquitetura propriamente dita, da arquitetura de interiores ou do planejamento urbano, entre outros.

Para exercer a profissão, o arquiteto e urbanista deverá ter registro profissional no CAU de seu estado. Esse registro permitirá sua atuação em todo o País. Os requisitos para o exercício da profissão serão a capacidade civil e o diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação. Também deverão registrar-se no CAU as empresas de arquitetura e urbanismo.



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