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 Defesa do Consumidor
 

Saiba como ter acesso às vagas de estacionamento exclusivas para idosos e pessoas com deficiência

Fonte: Detran SP 9/4/2012

Texto enviado ao JurisWay em 09/04/2012.

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Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a vaga exclusiva de estacionamento, seja em espaço público ou privado, como shoppings, supermercados e bancos. O mesmo vale para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
 
De acordo com a legislação de trânsito vigente, deve haver uma reserva mínima de 5% das vagas para o primeiro grupo e de 2% para o segundo, devidamente demarcadas com a palavra “Idoso” e com o Símbolo Internacional de Acesso, respectivamente.

Porém, para usufruir das vagas é preciso portar credencial de estacionamento própria, emitida pelos órgãos executivos de trânsito de cada município, ligados às prefeituras.

O titular poderá utilizá-la em qualquer veículo, mesmo que não seja ele o proprietário ou quem está dirigindo. Tanto o Cartão do Idoso quanto o da Pessoa com Deficiência vale em todo o país e deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Apenas cartões originais possuem validade, não sendo permitida a utilização de cópias, ainda que autenticadas. A credencial poderá ser suspensa ou cassada caso esteja fora do prazo de validade ou seja usada por terceiros.

É válido destacar que o uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração leve, que gera três pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 53,20.

Como e onde conseguir a credencial?

A credencial para estacionamento exclusivo é emitida pelo órgão executivo de trânsito de cada município.

Na Capital, o benefício é concedido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo. Veja abaixo o procedimento necessário:

Cartão do Idoso

Para solicitar o Cartão do Idoso, é preciso acessar o Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE), fazer o cadastro e preencher o formulário. Ao final, o interessado deve imprimir o requerimento, assiná-lo e encaminhá-lo, no prazo máximo de 15 dias, ao Setor de Autorizações Especiais do DSV, com cópia simples dos documentos listados abaixo:

•      Documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do requerente; se o documento de identidade não contiver o número do CPF, apresentar a cópia do CPF;

•      Comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente;

•      Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela.

É possível acompanhar a andamento da solicitação no site do SUAE, clicando na opção "Consultar Requerimentos".

Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência

A solicitação também deve ser realizada ao DSV, presencialmente ou via Correios. Primeiro, é preciso preencher o formulário de Requerimento para Cartão DEFIS-DSV, que pode ser acessado clicando aqui. Depois, basta anexar os documentos listados abaixo e protocolar no Setor de Autorizações Especiais do órgão:

•      Cópia simples do RG ou de documento equivalente da pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida;

•      Cópia simples do CPF;

•      Cópia simples de comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente;

•      Atestado médico que comprove deficiência física ambulatória, mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico. A data de emissão do atestado não deve ser anterior a três meses da solicitação. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples, desde que apresentada junto com o original.

•      Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela.

Quando o pedido for realizado via Correios, os cartões serão enviados à residência do requerente.

Para dúvidas ou outras informações, acesse a Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, pelo número 156 ou pelos telefones (11) 3812-3281 / (11) 3816-3022.

Serviço:

Solicitação via Correios

Setor de Autorizações Especiais do DSV

Caixa Postal 11.400

CEP 05422-970

Solicitação presencial

Setor de Autorizações Especiais do DSV

Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo.

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.




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