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Cintia Végas
Os altos preços dos alimentos especiais dificultam a vida de pessoas que sofrem de diabetes ou de doença celíaca (problema genético caracterizado pela intolerância ao glúten).
Nos supermercados, os produtos diet (sem açúcar) e sem glúten costumam ser, em média, entre 30% e 40% mais caros que os produtos comuns. Porém, algumas coisas chegam a custar muito mais que o dobro.
Ontem, a reportagem de O Estado esteve em um supermercado de Curitiba e fez algumas comparações. Uma lata de achocolatado em pó diet, de 210 gramas, por exemplo, foi encontrada por R$ 7,19.
OS achocolatados comuns, com 400 gramas, custavam entre R$ 1,99 e R$ 3,29. O leite condensado diet, com 220 gramas, saía por R$ 9,59, enquanto o produto comum, de 395 gramas, era encontrado com valores que variavam de R$ 1,75 a R$ 3,99. Um pacote de 90 gramas de torrada sem glúten custava R$ 3,09. Já um pacote de 160 gramas de torrada comum podia ser encontrada por R$ 1,59.
“Os diabéticos de baixa renda são os que mais sofrem em função dos altos preços dos alimentos especiais. Muitos, por não poderem pagar, acabam se privando de uma série de coisas ou mesmo deixando de se alimentar de maneira adequada, o que é bastante prejudicial à saúde. Os alimentos diet são mais caros porque têm custo de produção mais elevado, tendo em suas composições aspartame, sacarina e muito pouco carboidrato. Na capital, existem cerca de 96 mil diabéticos atendidos em 105 unidades de saúde”, diz o presidente da Associação dos Diabéticos e Hipertensos do Sítio Cercado e Região, Armando Ferreira de Souza Filho.
Justamente em função dos altos custos, foi apresentado, nesta semana, na Câmara de Vereadores de Curitiba, um projeto de lei que visa fazer com que os alimentos especiais sejam comercializados em mercados populares, como os Armazéns da Família (que atendem famílias com renda mensal de até três salários mínimos).
A ideia é que os estabelecimentos possam oferecer os produtos por preços inferiores aos praticados pelos mercados formais e estendam o acesso a pessoas que tenham indicação de dieta especial solicitada por médico ou nutricionista de unidade municipal de saúde.