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 Defesa do Consumidor
 

Cariocas têm mais acesso ao Certificado Internacional de Vacinação

Fonte: ANVISA 19/4/2012

Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2012.

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Os moradores da cidade do Rio de Janeiro terão mais facilidade quando forem viajar para o exterior. É que cinco unidades de saúde do município já emitem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), documento obrigatório para viajantes que desejam ingressar em alguns países.

A ação é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"A implantação do serviço de emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia no Rio de Janeiro é muito importante pois, além de disponibilizar mais um serviço para o cidadão, amplia o acesso à população, já que historicamente esse serviço era prestado apenas pela Anvisa em um único local”, afirma o superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Márcio Garcia.

Segundo o superintendente, a iniciativa faz parte da preparação do país para receber os grandes eventos de massa, como Copa do Mundo FIFA 2014 e Olimpíadas Rio 2016.


Emissão

Até o começo de 2011, o CIVP só era emitido pela Anvisa, mas, desde abril do ano passado, as unidades do Sistema Único de Saúde, como postos de saúde e hospitais, também podem prestar esse serviço. “Estamos consolidando, cada vez mais, uma política de descentralização da emissão desse documento internacional de saúde com o objetivo de facilitar a vida dos brasileiros que desejam se deslocar para o exterior”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.

A localidade dos  postos de emissão do CIVP por todo Brasil está disponível no endereço: www.anvisa.gov.br/viajante. “Para que o documento seja emitido é preciso que o viajante seja vacinado com no mínimo dez dias de antecedência da data da viagem e que apresente o cartão nacional de vacina completamente preenchido e sem rasuras nos postos de emissão do documento em todo país”, orienta o diretor da Anvisa.  

A apresentação de um documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento, para menores de idade, também é obrigatória. O interessado deve comparecer pessoalmente ao local de emissão do CIVP para assinar o certificado.
 

Febre Amarela

Atualmente, a única vacina exigida para viagens internacionais é contra a febre amarela. Essa vacina tem validade de dez anos e deve ser administrada, novamente, até o final do período.  

O único documento mundialmente aceito que comprova a vacinação contra a febre amarela é o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia. Em alguns países, a não apresentação do CIVP pode significar motivo para impedir a entrada de viajantes internacionais no local.

Danilo Molina – Imprensa/Anvisa



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