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 Defesa do Consumidor
 

DPDC proíbe venda de pescado congelado a granel

Fonte: IDEC 24/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2009.

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Além de determinar que o produto só possa ser comercializado em bandejas, pré-medido, novas normas também estipulam critérios de rotulagem para evitar prejuízo econômico aos consumidores

Uma
nota técnica
do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Inmetro reafirmou a ilegalidade da venda de pescado congelado a granel.

Um
teste
feito pelo Idec, em parceria com o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo), em 2005, revelou que o peso da água presente nos pescados congelados representava até 43,1% do peso total do alimento. Na época, não havia normas para determinar o máximo de água admissível no peixe congelado.

Existe, atualmente, uma portaria do Inmetro que estabelece os limites de água toleráveis nos produtos congelados. Porém a fiscalização do produto congelado sem embalagem fica prejudicada porque os critérios de medição e tolerância só podem ser aplicados aos alimentos pré-medidos.

Na elaboração dos pescados congelados, principalmente filés de peixe e camarões descascados, o produto pode passar pela etapa de glaciamento - onde é imerso em água refrigerada para a formação de uma película protetora - que tem o objetivo de evitar a desidratação e a oxidação dos produtos durante a armazenagem.

Com a proibição da venda a granel, o pescado congelado só pode ser comercializado em bandejas (pré-medido), com identificação de peso líquido. Ao fracionar e colocar o alimento na bandeja, a informação relativa à quantidade de glaciamento e o peso líquido, ou seja, descontado o peso do gelo, deverão estar presentes para que o consumidor saiba a quantidade exata de peixe que está levando e seu real valor.

Quando é vendido sem embalagem, a pesagem do peixe congelado é realizada na frente do cliente, sem considerar o percentual de glaciamento. Isso representa prejuízo econômico para o consumidor, que além de não ficar sabendo o peso líquido do alimento que está comprando, paga por um peso maior que o peso real do produto.

Foi para evitar esse tipo de fraude que o DPDC e os demais órgãos vedaram a venda do pescado a granel congelado - a proibição não é válida para o produto fresco ou congelado.

Devido à aplicação da medida, outras determinações de rotulagem, como informações sobre origem e país de origem, nome ou razão social do estabelecimento e, caso seja importado, do importador, conservação do produto, lote, data de fabricação e de validade também devem ser seguidas.





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