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 Defesa do Consumidor
 

Pagamento das parcelas

As parcelas mensais em atraso devem ser quitadas pelo valor do mês do pagamento mais multa e juros.

Texto enviado ao JurisWay em 10/11/2006.

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O consorciado tem a obrigação de pagar as suas prestações, nos valores estabelecidos pelo contrato de adesão, até a data do vencimento, normalmente, na forma prevista para os todos os participantes, conforme estabelecer o  regulamento.

 

As prestações vencidas deverão ser liquidadas até o encerramento do grupo, parceladamente ou em pagamento único, mas, sempre de acordo com o valor devido  no dia da Assembléia do mês de pagamento (ou seja, não se trata do valor  da data do vencimento da prestação).

 

Além disso, nas prestações vencidas é legal a cobrança de multa e juros de mora quando previstos no contrato de adesão que, de qualquer forma, reverterão em benefício do grupo  e não para a administradora.

 

Também é possível firmar acordo de renegociação com a Administradora sobre as datas, valores  e formas de quitação.

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