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 Defesa do Consumidor
 

Como receber os valores pagos

As providências necessárias para o consorciado, desistente ou inadimplente, receber os valores pagos.

Texto enviado ao JurisWay em 09/11/2006.

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Para receber os seus créditos o Consorciado  desistente, ou  porque qualquer motivo excluído do grupo,  deve remeter uma correspondência,  com protocolo ou via cartório de registro de títulos e documentos, solicitando da administradora a devolução dos valores pagos,  de preferência anexando cópia dos comprovantes das prestações pagas.

 

A carta não deve ser remetida apenas pelo correio, porque, ainda que seja uma carta registrada ou com aviso de recebimento, não haverá como provar o teor da carta.  

 

A jurisprudência dos tribunais, hoje pacificada, determina que as administradoras promovam a devolução dos valores pagos pelos consorciados desistentes ou excluídos com atualização monetária.

 

O prazo para devolução dos valores pagos pelo consorciado desistente, ou excluído por qualquer motivo, é de até 60 (sessenta) dias após a última assembléia.

 

Não havendo pagamento neste prazo deverão ser contados juros de mora de 6% (seis por cento) ao mês, a partir do primeiro dia subsequente aos sessenta dias da última assembléia do grupo.

 

Ocorrendo qualquer dificuldade quanto ao recebimento dos valores pagos ou quanto à aplicação da correção monetária, o consumidor deverá ajuizar ação competente por via de advogado ou, se o valor corresponder apenas a até 20 (vinte) salários mínimos, poderá propor o recebimento perante o Juizado Especial, independente de advogado.

 

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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