Antes de aderir a um grupo de consórcio, o consumidor deve tomar os seguintes cuidados, entre outros:
- Informar-se junto ao poder judiciário e cartórios de protestos para saber se existem protestos cambiais lavrados ou ações judiciais tramitando contra a administradora do consórcio e seus principais dirigentes;
- Informar-se junto às entidades e órgãos oficiais de defesa do consumidor sobre a situação jurídica da administradora, sua idoneidade no mercado e se existem ocorrências ou reclamações registradas contra a administradora ou seu grupo empresarial;
- Sempre que possível optar por Administradora que possua sede no município de domicílio do consumidor ou em cidade próxima;
- Ler com atenção todo o contrato de adesão e consultar os profissionais da área sobre os reflexos econômico-financeiros de cada cláusula;
- Se o grupo já estiver em andamento, o consumidor deverá solicitar os extratos da posição financeira do grupo e informar-se e obter, por escrito, a forma e o prazo de pagamento dos débitos remanescentes;
- Não deve o consumidor se influenciar pelas eventuais ofertas extra-contrato que possam ser asseguradas pelos vendedores, pois só serão válidas as condições estabelecidas no contrato de adesão e ou pactuadas em aditivo contratual assinado pelo representante legal da Administradora;
- Não deve também o consumidor acreditar na existência de cotas com contemplação garantida pois o resultado do sorteio e do lance são de natureza aleatória, impossibilitando qualquer privilégio para consorciados individuais;
- Efetuar todos os pagamentos em cheque nominal à Administradora ou mediante recibo firmado em papel timbrado e pago nos escritórios da administradora ou em caixa bancário.
- Verificar se a taxa de adesão está ou será compensada na taxa de Administração;
- Conferir sempre os valores percentuais da taxa de adesão, taxa de administração, franquia e seguro, para assegurar-se de que compensa aderir a um consórcio.