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 Defesa do Consumidor
 

Anvisa determina apreensão de anorexígeno

Fonte: ANVISA 15/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 15/05/2012.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (14/5), no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução que determina a apreensão e a inutilização, em todo o país, de todos os lotes falsificados do medicamento Desobesi- M.

 

A versão falsificada do Desobesi-M apresentava a seguinte identificação:  lotes L1100285 Fab. set/11 - Val. Set/13, L1100090 Val. Mar/14, L1100090 Fab. Mar/11 - Val. Mar/13, L1103972 Fab. Jun/11 - Val. Jun/13 e L1100090 Val. Mar/13.

 

A medida  de apreensão e inutilização do medicamento foi determinada pela Anvisa depois que foram identificadas falsificações do Desobesi-M que se assemelham ao produto original,  fabricado pela Aché Laboratórios Farmacêuticos Ltda até dezembro de 2011. O produto falsificado possui inclusive a mesma numeração de lote dos originais.

 

Embora a falsificação dos medicamentos seja a razão da decisão de apreensão, o registro do Desobesi-M está cancelado pela Anvisa desde o dia 11 de dezembro de 2011, por determinação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 52, de 2011.

 

A RDC 52/2011 proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a distribuição, a manipulação, a  prescrição, a dispensação, o aviamento, o comércio e o  uso de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, princípios ativos classificados como anorexígenos do tipo anfetamínico.


 

Imprensa/Anvisa



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