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 Defesa do Consumidor
 

Outorga da Escritura

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2006.

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O comprador depois de pago o imóvel e de posse dos recibos de pagamento devidamente quitados, do contrato e de todos os seus documentos pessoais, poderá providenciar a lavratura da escritura do imóvel perante o cartório de notas.
 
Depois de lavrada e assinada, o comprador deverá solicitar um traslado da escritura e levá-la a registro no cartório onde estiver matriculado o terreno.
 
Somente depois destas providências e que realmente será o proprietário do imóvel para todos os fins legais.
 
O passo seguinte será regularizar a propriedade também perante o município, apresentando a cópia da escritura registrada na prefeitura. Depois das anotações respectivas a prefeitura providenciará a alteração da titularidade das guias de imposto predial e a partir desta data as encaminhará diretamente para o endereço do comprador.
 
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