O comprador depois de pago o imóvel e de posse dos recibos de pagamento devidamente quitados, do contrato e de todos os seus documentos pessoais, poderá providenciar a lavratura da escritura do imóvel perante o cartório de notas.
Depois de lavrada e assinada, o comprador deverá solicitar um traslado da escritura e levá-la a registro no cartório onde estiver matriculado o terreno.
Somente depois destas providências e que realmente será o proprietário do imóvel para todos os fins legais.
O passo seguinte será regularizar a propriedade também perante o município, apresentando a cópia da escritura registrada na prefeitura. Depois das anotações respectivas a prefeitura providenciará a alteração da titularidade das guias de imposto predial e a partir desta data as encaminhará diretamente para o endereço do comprador.