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 Defesa do Consumidor
 

Dicas do Ministério da Justiça

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2006.

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Loteamento Regular é aquele cujo projeto e duração de obras encontram-se devidamente aprovados pela Prefeitura.
 
Também tem de estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região.
 
Loteamento Irregular e Loteamento Clandestino
 
O loteamento irregular é feito sem aprovação da Prefeitura, em desacordo com o projeto ou sem cumprir o prazo de término das obras. O loteamento irregular não é inscrito e nem registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Já o loteamento clandestino é feito por pessoas que não são donas da área que foi loteada.
 
O loteamento irregular pode ser regularizado. O loteamento clandestino não pode ser regularizado pois é criminoso. Este tipo de loteamento deve ser denunciado à Polícia.
 
Se você adquirir um terreno ou imóvel em loteamento clandestino, pode entrar com uma ação na justiça para que seja devolvido o valor pago.
 
Cuidados que se deve ter antes de comprar um lote
 
Certifique-se de que o lote é o mesmo que está na planta aprovada pela Prefeitura.
Investigue na Prefeitura se o loteamento está aprovado, se a área do lote está de acordo com as exigências municipais (em geral, não deve ser menor do que 125 m2) e se o lote não está situado em área de preservação ecológica.
 
Verifique no Cartório de Registro de Imóveis da região se o loteamento está devidamente registrado.
 
Verifique se o vendedor é mesmo o proprietário e se o lote escolhido consta do registro no cartório competente.
 
São deveres das imobiliárias:
 
        informar claramente sobre os diferentes serviços que se propõem a prestar e o preço exato que será cobrado;
        não fazer anúncios com palavras que possam ser interpretadas como propaganda enganosa ou abusiva;
        não cobrar muito mais do que o preço de mercado;
        não alterar o contrato feito com seus consumidores forçando-os a cumprir obrigações que não estejam de acordo com o preço justo.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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