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 Defesa do Consumidor
 

Antes da compra

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2006.

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Antes de adquirir um lote de terreno é necessário que o comprador tome algumas precauções e acerque-se de algumas informações, mas, o primeiro passo é o exame da exata localização do loteamento ou mais especificamente do lote de terreno.
 
Não é suficiente apenas olhar o local, mais ou menos, é preciso que os piquetes de demarcação do lote possam ser localizados e o comprador possa vislumbrar a queda do terreno, sua posição em relação as áreas de maior circulação e praças, a distância das áreas destinadas a serviços públicos como escolas, igrejas, áreas verdes e de recreação, confrontando as vantagens ou desvantagens de proximidade das áreas destinadas a zonas comerciais.
 
O segundo passo é observar a situação do lote de terreno em relação a legalização do loteamento perante o município e o estágio ou existência de obras para a urbanização, por exemplo: abertura e pavimentação das ruas, instalação dos postes de força e luz na porta, disponibilidade de ligações de água e esgoto e condições do transporte coletivo que serve a região.
 
Antes de qualquer sinal ou entrada de compra do imóvel é necessário certificar-se que o cronograma de obras está sendo cumprido conforme projetado, e que a área não está comprometida com algum decreto de utilidade pública para fins de desapropriação e, finalmente, constatar também se a área não tem qualquer gravame (ou pendência ) judicial.
 
Quando tratar-se de chácaras ou sítios, o comprador deverá procurar a Delegacia Regional do INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), com o objetivo de certificar-se de que a área encontra-se livre para o fracionamento e ainda conferir se, realmente, está situada em zona rural.
 
Como documento definitivo para sanar as demais dúvidas quanto a propriedade do vendedor, o comprador deverá procurar o cartório de Cartório de Registro de Imóveis competente para registro de imóveis daquela região e solicitar uma certidão de propriedade e de ônus reais.
 
Só o cartório de registro de imóveis pode oferecer a garantia de propriedade e a certeza de que ainda não existe penhora ou hipoteca sobre a área negociada.
 
Somente com a soma destes documentos e informações é que o comprador poderá avaliar a tranqüilidade, oportunidade e viabilidade de seu negócio de compra de lotes de terreno.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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