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Acidente Cirúrgico

Texto enviado ao JurisWay em 27/09/2006.

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O acidente cirúrgico nada mais é que um ato praticado pelo médico, mesmo involuntariamente, às vezes a secção de um órgão que não deveria seccionar resulta em perda de movimentos, perda de potência motora, ou atrofia de órgãos.
 
Neste caso a alegação de acidente cirúrgico não retira a culpa do médico que, por inabilidade ou imperícia com o seu bisturi, ainda que por único momento, causa lesão ao seu paciente.
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