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A lei proíbe a chamada venda casada (Art. 39, 1, CDC).
Isso acontece quando o fornecedor diz que você só pode comprar o produto que deseja se levar outro. E crime: Lei n.º 8.137/ 90, art. 5º, II.
Por exemplo, só vender leite para quem comprar pão.
Ligue para uma delegacia de polícia, para o Promotor de sua cidade ou qualquer órgão de defesa do consumidor. A venda casada é crime.
Siga estas regras quando você for comprar:
compare os preços, marcas e seus modelos e teste o funcionamento e desempenho do eletrodoméstico.
peça ao vendedor que demonstre como se usa o produto;
não se esqueça de pedir informação sobre o produto, a garantia, prazo, o que está garantido, etc.;
observe o tamanho do produto (interno e externo) e veja se a voltagem é a mesma que a da sua residência;
escolhido o produto, procure saber se ele existe em estoque, quais as cores e os prazos de entrega;
verifique as condições de pagamento, preço a prazo, número de parcelas, juros pelo financiamento, multa em caso de atraso, etc. Compare o preço total a prazo e à vista. Veja se não vale mais a pena economizar comprando a vista;
finalmente, exija a nota de pedido, aonde deverá constar modelo, marca, cor, valor e data da entrega. Se for levar o aparelho assim que comprar, exija a nota fiscal e guarde o pedido até receber o aparelho para verificar se os dados coincidem;
o produto importado deve ter o seu manual de instrução de uso ou funcionamento traduzido para o português (Art. 3], CDC);
verifique se na sua cidade há assistência técnica autorizada.