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Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2009.
O cancelamento de compra, no caso do fornecedor não ter cumprido o contrato, deve ser feito por carta.
Esta carta deverá ter:
a descrição da compra com o número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço, etc;
o problema (por exemplo, prazo de entrega não cumprido);
as tentativas de solução do problema;
a intenção de cancelar o pedido de compra devido ao fornecedor não ter cumprido sua obrigação;
o pedido de devolução de qualquer valor pago, devendo este valor ser atualizado.
Entregue pessoalmente a carta ou a envie pelo correio, através de A.R.
ATENÇÃO! Você não terá despesa alguma com o cancelamento da compra, no caso de ser provada a culpa do fornecedor.
O fornecedor às vezes fala que a emissão da nota fiscal obriga ao pagamento do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e que você tem de pagar este imposto.
Isto não é verdade. A nota fiscal pode ser cancelada.