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 Defesa do Consumidor
 

Cancelamento de Compra por Contrato não Cumprido

Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2009.

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O cancelamento de compra, no caso do fornecedor não ter cumprido o contrato, deve ser feito por carta.

Esta carta deverá ter:

                     a descrição da compra com o número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço, etc;

                     o problema (por exemplo, prazo de entrega não cumprido);

                     as tentativas de solução do problema;

                     a intenção de cancelar o pedido de compra devido ao fornecedor não ter cumprido sua obrigação;

                     o pedido de devolução de qualquer valor pago, devendo este valor ser atualizado.

Entregue pessoalmente a carta ou a envie pelo correio, através de A.R.

ATENÇÃO! Você não terá despesa alguma com o cancelamento da compra, no caso de ser provada a culpa do fornecedor.

O fornecedor às vezes fala que a emissão da nota fiscal obriga ao pagamento do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e que você tem de pagar este imposto.

Isto não é verdade. A nota fiscal pode ser cancelada.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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