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 Defesa do Consumidor
 

Medicamentos

Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2009.

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Nome do remédio: Ao adquirir, é bom conferir se o nome, a composição e as características do medicamento recebido estão corretas.

Prazo de validade: O medicamento velho pode não possuir as mesmas propriedades terapêuticas do medicamento normal e pode até ser danoso à saúde, por isto é importante conferir a data de validade impressa na embalagem do medicamento. O consumidor não deve usar medicamento com prazo de validade vencido e nem deve aceitar medicamentos com embalagem amassada, rasgada ou sem rótulo.

Dosagem ou potência: Os medicamentos de um mesmo nome e marca podem ser vendidos em embalagens infantis ou adulta ou mesmo com dosagens mais altas ou baixas, assim, a receita deverá indicar e o consumidor deverá conferir se o medicamento adquirido é exatamente o mesmo prescrito pelo médico, tanto na dosagem quanto na composição.

Preço: As farmácias e drogarias são obrigados por lei a manter à disposição do consumidor a relação dos medicamentos que têm preços controlados pelo governo, os demais medicamentos terão impressos em suas embalagens o valor máximo de venda ao consumidor. No mais os preços são livres, cada estabelecimento tem o seu preço, vale a pena pesquisar.

Bula: As informações da bula são importantes e prestam várias informações ao consumidor, como especificação da fórmula, modo de usar, contra-indicações, efeitos colaterais e demais precauções quanto ao uso.

Registro e número do lote: Todos os medicamentos industrializados trazem seu número do registro no Ministério da saúde. Conferir a existência do número do registro e o número do lote é medida de segurança que poderá ser fundamental na apuração de problemas com o medicamento.

Fabricante e farmacêutico responsável: Da mesma forma deverá sempre constar da embalagem o nome, endereço e CGC do fabricante e o nome e registro do farmacêutico responsável.

Quantidade: Na embalagem e na bula dos medicamentos deverão constar a indicação do seu peso, volume líquido ou quantidade de unidades.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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