JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Prescrição Médica

Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Quando o médico prescreve um determinado medicamento não estará apenas indicando um remédio que possa minorar uma determinada doença, e sim optando em definir um tipo e medicamento que não altere ou não agrave outros males ou deficiências do paciente. Por isso o médico, antes de prescrever um medicamento para o mal identificado no paciente, cuida também de escolher um medicamento cuja composição química não seja agressiva a outros pontos de fragilidade em sua saúde, ensejando uma interminável série de perguntas como:

  • Se é alérgico a algum tipo de remédio, mofo, poeira, perfume, etc;
  • Se encontra-se em uso de algum medicamento;
  • Se tem o hábito de usar bebida alcóolica;
  • Quais os esportes que pratica;
  • Quais os tipo de alimentação ou bebida usa com freqüência;
  • Se há casos de doenças na família: hipertensão, diabetes e outras;
  • Se foram notadas alterações no ciclo menstrual;
  • Se a paciente está grávida ou em fase de amamentação, etc.

Estas informações podem não ter relação com um aparente resfriado, mas o medicamento que poderá combatê-lo deverá possuir características químicas que não comprometa outros potenciais problemas de saúde ainda que não manifestados até no momento da consulta.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados