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 Defesa do Consumidor
 

Dados da Receita Médica

Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2009.

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É a receita médica, prescrita em razão das informações obtidas do paciente e dos eventuais exames realizados, que deverá temperar o aproveitamento da utilidade do medicamento com a menor possibilidade de efeitos colaterais.

Este equilíbrio não decorre somente do tipo e características do medicamento, mas também da forma de utilização e da dosagem em relação ao tempo.

Por tudo isto a receita contém, além do medicamento, a sua quantidade total, a sua dosagem, os horários e modos de seu uso.

Ao receber uma receita, o consumidor deve observar se as informações e observações estão legíveis, se entendeu todo o seu conteúdo e se não há mais nada a esclarecer. A receita, no mínimo, deverá conter:

  • Nome e endereço do paciente;
  • Nome do medicamento, tipo e quantidade receitada, horário de tomá-lo, duração do tratamento e o modo de usá-lo;
  • Data, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

Importa observar que somente o médico estará capacitado e tem o dever de esclarecer as eventuais dúvidas que o paciente possa ter sobre a doença, o medicamento prescrito e o tratamento recomendado.

Para maior comodidade e economia o consumidor poderá solicitar ao seu médico que faça constar também da receita o nome genérico (composto ativo) do medicamento para que, havendo conveniência, possa substituí-lo sem problemas.

A substituição de qualquer medicamento prescrito pelo médico somente pode ser ocorrer nesta hipótese, quando o medicamento substituto contenha o mesmo composto ativo do medicamento substituído.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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