JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Venda casada

Diga não aos produtos indesejáveis

Texto enviado ao JurisWay em 04/10/2008.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

O banco não pode condicionar a venda de um produto ou serviço a compra de outro. Para abrir uma conta corrente em um banco, por exemplo, você não pode ser obrigado a adquirir um cartão de crédito, um título de capitalização ou um seguro de vida. Isso se chama “venda casada” e é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Contudo, algumas instituições financeiras insistem em praticá-la. Caso você tenha caído nessa armadilha, deverá imediatamente registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou requerer na Justiça a nulidade do contrato e a devolução dos valors pagãos indevidamente.

 

Diga não aos produtos indesejáveis.

 

 

Fonte: Cartilha "Viva Sem Dívidas", da Prefeitra de Belo Horizonte e órgãos de defesa do consumidor

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados