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Você deve saber que uma conta com vencimento em um feriado pode ser paga depois, certo? Mas quantos dias depois? Simples, no próximo dia útil. A regra vale também para faturas que vencem em sábados e domingos. Em qualquer um dos casos, o consumidor tem o direito de fazer o pagamento no próximo dia útil, sem cobrança de juros e multa.
O direito neste caso é garantido pelo artigo 1º da Lei 7089/83, que proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito.
Essa regra ainda causa muita confusão em casos em que os feriados caem às terças ou quintas--feiras. Principalmente porque é comum aproveitar o feriado prolongado para viajar e a vontade de descansar é tanta que aquele boleto pode passar batido.
Por exemplo, se a sua fatura vence em um sábado ou domingo e o feriado na terça, o pagamento deve ser feito na segunda, que é próximo dia útil após o vencimento.
O mesmo vale caso a fatura vença num feriado que caia numa quinta-feira: o pagamento deve ser feito, claro, na sexta.
Caso o devedor não efetuar o pagamento da prestação no primeiro dia útil subsequente, os juros de mora só podem ser cobrados a partir desse dia útil. Caso haja a cobrança de multa retroativa ao vencimento da obrigação, esta deve estar prevista em contrato assinado pelo consumidor.
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