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 Defesa do Consumidor
 

Aumento injustificado no preço da água mineral é ilegal

06/10/2016 Fonte: Procon-ES

Texto enviado ao JurisWay em 06/10/2016.

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O Espírito Santo vive a maior crise hídrica dos últimos 80 anos e em algumas regiões do Estado houve aumento do consumo de água mineral. O crescimento da demanda, tendo em vista as circunstâncias, pode levar à especulação de alguns comerciantes que aumentam injustificadamente o preço dos produtos, prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Diante desta situação, o Procon-ES informa que o artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) veda ao fornecedor elevar o preços de produtos e serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos – que seja capaz de refletir no preço final do produto ou do serviço. Esses custos devem ser comprovados por meio de documentos.

A elevação de preço sem justa causa pode configurar, ainda, abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

“O aumento dos preços cobrados dos consumidores deve ser proporcional ao aumento dos custos. Aproveitar-se da situação pela qual a população está passando para aumentar os preços dos produtos é prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Recomendamos que os comerciantes hajam dentro da legalidade”, ressalta a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.

Denúncias podem ser enviadas ao Procon-ES pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pelo telefone 151.



Para acessar o site Procon-ES, clique aqui.

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