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Se você possui TV a cabo, já deve ter recebido a proposta de inserir um ponto-extra ao seu pacote contratado. Essa opção se trata de um ponto adicional que é ativado no mesmo endereço do ponto principal do consumidor.
A prestadora pode oferecer ponto-extra aos clientes caso tenha disponibilidade em sua rede. Neste caso, se você aceitar as condições para a aquisição, a operadora deve realizar a instalação do serviço na sua casa.
De acordo com o artigo 29 da resolução 488 da Anatel, a empresa pode cobrar pela instalação do ponto-extra. Mas a cobrança só pode acontecer uma vez. Além disso, a operadora pode cobrar aluguel pela disponibilidade do decodificador, e também por solicitações de reparos na rede interna e no decodificador. Se essas cobranças forem feitas, a operadora deve discriminar o valor de cada uma separadamente no documento de cobrança.
A Anatel diz ainda que o consumidor pagará apenas pela programação do ponto-principal. A prestadora não pode cobrar valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instaladas no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de pay-per-view.
Ou seja, o pacote de canais contratados por você deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras de sua casa.
Fonte: Anatel
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