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 Defesa do Consumidor
 

Afinal, um ponto-extra de TV a cabo pode ou não ser cobrado?

20/09/2016 Fonte: Reclame Aqui

Texto enviado ao JurisWay em 06/10/2016.

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Segundo a Anatel, vale cobrar por instalação, aluguel do decodificador e reparos

Se você possui TV a cabo, já deve ter recebido a proposta de inserir um ponto-extra ao seu pacote contratado. Essa opção se trata de um ponto adicional que é ativado no mesmo endereço do ponto principal do consumidor.

A prestadora pode oferecer ponto-extra aos clientes caso tenha disponibilidade em sua rede.  Neste caso, se você aceitar as condições para a aquisição, a operadora deve realizar a instalação do serviço na sua casa.

Cobrança

De acordo com o artigo 29 da resolução 488 da Anatel, a empresa pode cobrar pela instalação do ponto-extra. Mas a cobrança só pode acontecer uma vez. Além disso, a operadora pode cobrar aluguel pela disponibilidade do decodificador, e também por solicitações de reparos na rede interna e no decodificador. Se essas cobranças forem feitas, a operadora deve discriminar o valor de cada uma separadamente no documento de cobrança.

Valor do contrato não aumenta

A Anatel diz ainda que o consumidor pagará apenas pela programação do ponto-principal. A prestadora não pode cobrar valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instaladas no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de pay-per-view.

Ou seja, o pacote de canais contratados por você deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras de sua casa.

Fonte: Anatel



Para acessar o site Reclame Aqui, clique aqui.

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