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 Defesa do Consumidor
 

Justiça proíbe Carrefour de fazer "venda casada" a consumidor

21/07/2016 Fonte: Paraná Online

Texto enviado ao JurisWay em 22/07/2016.

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Justiça proíbe Carrefour de fazer “venda casada” a consumidor

Do MP PR Publicado
 
 
A 20ª Vara Cível de Curitiba determinou que a Rede Carrefour deixe de fazer a “venda casada” de seguro residencial, vinculada ao “Cartão Carrefour”. A decisão, com abrangência nacional, decorre de ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital paranaense.

Segundo constatou o Ministério Público, a partir de diversas reclamações de consumidores, a empresa estava fazendo a cobrança de seguro residencial (“Seguro Residência Protegida Carrefour”) nas faturas do cartão, sem prévio consentimento dos clientes. Também é réu na ação o Banco CSF S/A, que comercializava o seguro.

Os pedidos formulados na ação foram integralmente acolhidos, determinando-se que os réus se abstenham de fornecer produtos ou serviços condicionados a outros (venda casada), bem como de cobrar qualquer valor referente a seguros não contratados. Além disso, as empresas deverão devolver em dobro os valores cobrados indevidamente e ainda pagar multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
 
 
Outro lado
 
Grupo diz que não faz venda casada


O Carrefour informa que não pratica venda casada e adota termos para serviço apartados, em linha com as normas regulamentadoras específicas para cartões de crédito e seguros. Esclarece ainda que atua estritamente de acordo com a legislação, primando sempre pelo respeito aos seus clientes. O processo em questão encontra-se em andamento e a companhia aguarda a decisão final.


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