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Renovação de contrato inesperada é legal para consumidor?
É uma prática bastante comum: após o término de um contrato entre consumidor e empresa, a renovação acontece automaticamente. Quase sempre, o consumidor não espera por isso e, quando vê, o contrato já foi renovado.
Às vezes, o contrato inicial sequer foi pretendido pelo consumidor, como nos casos em que são oferecidos "sete dias grátis" de assinatura de uma revista. De repente, passados os sete dias, o consumidor é surpreendido: começa a receber exemplares e cobranças como se tivesse feito uma assinatura.
O que fazer quando isso acontece? As empresas normalmente alegam que essa renovação automática é prevista pelo contrato inicial, portanto caberia ao consumidor a iniciativa de cancelar a renovação antes do prazo.
De acordo com o advogado especialista em Defesa do Consumidor João Henrique Carneiro, as empresas não têm amparo legal para essa conduta.
Ainda que haja uma cláusula no contrato prevendo a renovação automática, essa cláusula é considerada nula.
Caso isso aconteça, o advogado recomenda que primeiro o consumidor tente resolver diretamente com a empresa, deixando claro que conhece seus direitos.
Se a tentativa de acordo não der certo, ele recomenda entrar com uma ação judicial no juizado especial.
O fundamento é o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de produtos e serviços de "enviar ou entregar ao
consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".
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