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13/07/2016 Fonte: O Globo Fonte: Reclame Aqui
Texto enviado ao JurisWay em 14/07/2016.
O processo de reembolso ao consumidor caso desista de um voo pode ficar mais fácil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou comunicado às empresas aéreas, destacando as regras do reembolso da tarifa de embarque quando o passageiro desistir da viagem – que agora é obrigatório.
Segundo a Anac, a tarifa de embarque não pode compor valores cobrados como multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro. “A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros”, esclareceu a agência.
No caso de reembolso do valor pago pela passagem, a empresa pode descontar uma taxa de serviço, se o passageiro desistir da viagem sem que tenha havido mudanças nas condições contratadas.
A partir do momento em que o passageiro solicita à companhia o reembolso da taxa e do valor da passagem, a empresa deverá providenciar a restituição em até 30 dias. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez do reembolso, créditos em programas de milhagem ou outras vantagens em próximas compras.
A empresa terá de fazer o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra do bilhete. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que o voo não é direto.
Procurada pelo O Globo para comentar a resolução da agência reguladora, a LATAM Airlines informou que segue as regras vigentes do setor. A Gol, por sua vez, esclarece que a taxa de embarque é uma taxa aeroportuária, que não pertence à empresa aérea, e, sendo assim, em qualquer circunstância, sempre é reembolsada integralmente, no prazo de até 30 dias. Já a Azul Linhas Aéreas Brasileiras informou que reembolsa integralmente as tarifas de embarque caso o cliente não viaje.
Se o passageiro tiver dificuldade para reaver o valor pago na tarifa de embarque, poderá encaminhar a demanda à Anac (pelo número 163), aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, além de fazer sua queixa no Reclame AQUI.
Para acessar o site Reclame Aqui, clique aqui.
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