JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Consumidor diz ter comprado celular pela internet e recebido saco de areia

15/06/2016 Fonte: G1

Texto enviado ao JurisWay em 15/06/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Aparelho foi comprado no site de uma grande rede de hipermercados.
Procon alerta para os cuidados que devem ser tomados em compras online.

Do G1 AL, com informações da TV Gazeta

 

O auxiliar técnico Eliel Soares comprou um celular de mais de R$ 1.200 através do site da rede de hipermercados Walmart, mas diz ter recebido um saco com areia dentro da caixa em que deveria ter sido entregue o aparelho. A compra foi feita no dia 24 de abril, e a entrega foi feita na quarta-feira (8).

Em entrevista à TV Gazeta (veja no vídeo acima), ele contou que a embalagem externa estava lacrada, mas a caixa do aparelho, não. “Você fica na expectativa. Comprei o aparelho porque estou precisando, e quando a gente chega em casa e abre o pacote, encontra uma surpresa, uma decepção”.

O técnico conta que entrou em contato novamente com o site onde a compra foi feita, no valor de R$ 1.275. “Narrei para ela o que tinha me acontecido, e eles ficaram de me mandar outro celular”.

A assessoria de comunicação do site do Walmart foi procurada pela reportagem do G1, e informou que já realizou o cancelamento da compra realizada por Silva.

A empresa lamentou o ocorrido e disse que entrou em contato com o cliente para prestar os devidos esclarecimentos sobre o caso, bem como o informou sobre o prazo para visualização do crédito em fatura.

Casos como o de Eliel são recebidos com frequência pelo Procon estadual. Em 2016, já foram 753 reclamações relacionadas a compras realizadas pela internet. No ano passado, foram 1.071.

De acordo com o advogado Eliseu Soares, os consumidores que se sentirem lesados nesses casos deve registrar um boletim de ocorrência, já que também se trata de crime de estelionato.

“Essa pessoa tem o direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor a ser ressarcido do seu dinheiro, devidamente corrigido. Terá direito também a optar por outro aparelho ou um similar, a seu critério, e terá direito de entrar com uma ação por perdas e danos, que seriam danos morais. É a única forma que temos de efetivar o direito do consumidor é punindo os culpados”, explica Soares.




Para acessar o site G1, clique aqui.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados