Últimos artigos
Qual o tempo máximo que podemos ficar sem tomar banho? Médicos respondem 19/06/2017
Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação regular de sangue 19/06/2017
Ministério da Saúde lança plataforma exclusiva para promoção à saúde 19/06/2017
Comissão da Câmara aprova proibição a limite na banda larga fixa19/06/2017
WhatsApp deixa de funcionar em alguns celulares a partir de junho 19/06/2017
Quer saber se um produto tem registro? 19/06/2017
Ministério da Saúde anuncia acordo para reduzir sódio em alimentos19/06/2017
Transparência e ética em debate pelo setor de saúde19/06/2017
Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você 19/06/2017
Projeto proíbe limite de tráfego na banda larga fixa19/06/2017
Decisão do TJMG é resposta a uma ação judicial que contou com o apoio do Procon Assembleia.
Clientes da BV Financeira de todo o Brasil acabam de ganhar na Justiça o direito à devolução de cinco cobranças consideradas abusivas. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa a devolver as chamadas “tarifa de serviços de terceiros”, “tarifa de registro de contrato”, “tarifa de avaliação de bem” e “tarifa de emissão de carnê (TEC)" para contratos posteriores a abril de 2008, além dos "custos de serviços recebidos". A Ação Coletiva de Consumo foi movida inicialmente pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec) e, posteriormente, pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec), com o apoio do Procon Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O acórdão, publicado na última terça-feira (5/4/16), teve como relatora a desembargadora Mariza de Melo Porto. Apesar de informar que a decisão vale para todos os consumidores que pagaram as tarifas indevidamente, ela determina que o benefício envolve somente os associados do Polisdec. Para eliminar essa contradição e universalizar a conquista, a entidade informou que vai acionar novamente o TJMG, solicitando a correção do que ela chama de “erro material”. Enquanto isso, a Polisdec esclarece que qualquer pessoa pode acionar a Justiça individualmente ou mesmo por meio da entidade, cuja filiação não envolve custos.
Além de devolver, com correção monetária, os valores arrecadados ilegalmente, a empresa foi proibida de cobrar aquelas taxas nos futuros contratos e ainda terá que divulgar a decisão judicial nos meios de comunicação. De acordo com a advogada do Polisdec Lillian Salgado, tarifas e encargos abusivos estipulados pelos bancos e financeiras em contratos de financiamentos de veículos e empréstimos chegam a onerar o valor total dos financiamentos em até 28%. Ainda cabe recurso da decisão do TJMG.
Procon Assembleia
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.