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Saiba como avaliar se é vantajoso fazer a portabilidade do crédito

Texto enviado ao JurisWay em 07/05/2014.

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Saiba como avaliar se é vantajoso fazer a portabilidade do crédito
6/5/2014
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Portabilidade é sempre uma opção benéfica ao consumidor porque traz mais competitividade ao setor, como já foi visto no caso da telefonia móvel. Contudo, quando se trata de financiamentos, é preciso fazer as contas certas para ver se vale a pena migrar de instituição financeira.

O principal elemento desse cálculo é o Custo Efetivo Total (CET), que engloba não apenas os juros do financiamento, mas também outros encargos que operações de crédito têm, como seguros obrigatórios e taxas administrativas. O valor do CET deve ser pedido à instituição financeira com a qual o consumidor já firmou o contrato. Com o valor em mãos, é possível barganhar melhores condições junto a outros bancos, segundo o diretor de estudos e pesquisas econômicas da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira.

Segundo a associação, em uma simulação de um financiamento de imóvel de 1 milhão de reais, cujo prazo do contrato é de 30 anos (360 meses) e a taxa de juros ao ano é 10%, o CET é de 3,053 milhões de reais. Se uma nova instituição financeira oferecer 9,5% de juros, por exemplo, a parcela cai de 8.841 reais para 8.132 reais por mês e o CET para 2,927 milhões de reais. Se os juros forem reduzidos a 9% ao ano, o CET vai para 2,803 milhões de reais (7,788 mil reais mensais). Ou seja, com a redução para 9,5%, o valor do CET diminui 12,56% e, com a de 9%, ele cai 24,95%. 

“A portabilidade de crédito é positiva porque os empréstimos de longo prazo são, geralmente, de valores grandes. Qualquer redução, por menor que seja, tem um impacto importante”, diz Oliveira. Segundo o economista, quanto mais antigo for o financiamento, é provável que as condições propostas sejam melhores, já que, no passado, as taxas de juros estavam mais altas.

É importante ressaltar que a portabilidade de crédito é diferente da renegociação de dívida. No caso da primeira, apenas se busca novas condições de pagamento. Já na segunda, a pessoa alega que não pode pagar o empréstimo e, por isso, pede o alívio das regras do contrato, como o aumento do prazo ou redução da taxa, muito comum em contratos de crédito consignado.

Vale ressaltar ainda que o banco onde o consumidor fez o contrato original tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente. Se não o fizer no prazo, o contrato troca de mãos automaticamente. Além disso, cabe ao novo banco pedir a portabilidade ao original e não o consumidor, assim como a quitação da dívida com a instituição original.

A Calculadora do Cidadão, que está disponível no site do Banco Central, permite a comparação entre diferentes opções de financiamento. Ao digitar o número de meses da operação, o valor financiado e o CET (no campo taxa de juros mensal), é possível verificar o valor das prestações e comparar qual banco oferece parcelas mais baratas.



Fonte: Veja - online
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