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Texto enviado ao JurisWay em 28/04/2014.
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Na hora de acertar as contas com o leão, o contribuinte pode pagar o imposto de uma única vez ou parcelar em até oito cotas iguais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50.
A primeira cota vence em 30 de abril, mesmo dia do prazo final da entrega da declaração. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros. As prestações vão de abril até novembro.
É preciso ficar atento também para não atrasar o pagamento das parcelas, já que, além dos juros já previstos, o contribuinte vai ter de arcar com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
A impressão do Darf (documento para pagar o imposto) da primeira parcela pode ser feita no próprio programa de declaração do Imposto de Renda. No entanto, para as demais cotas, o contribuinte pode imprimir o Darf no site da Receita. Outra opção é com preenchimento manual.
A Receita Federal faz alguns lembretes:
Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 10, a orientação é não efetuar o pagamento, pois o valor vai ser somado ao imposto dos exercícios seguintes até que alcance o mínimo de R$ 10.