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Falta de energia elétrica: conheça os seus direitos!

Texto enviado ao JurisWay em 23/01/2014.

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Falta de energia elétrica: conheça os seus direitos!
22/1/2014
imagem transparente

Temperaturas altas, sol, praia... Essas não são as únicas características do verão. As chuvas fortes e tempestades de raios também fazem parte da estação, o que pode causar problemas na rede elétrica. Em casos de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em função da queda de energia elétrica, o consumidor deve entrar em contato com concessionária que presta serviço em sua cidade e solicitar o ressarcimento.


De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato,  no prazo de até 90 dias, junto aos canais de atendimento da empresa (internet, telefone, pessoalmente, etc), especificando quais os equipamentos foram danificados. A concessionária deverá abrir processo específico de indenização.

 

A prestadora terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

 

Atenção! O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à indenização.

O que diz o CDC?

O serviço de energia elétrica é essencial, sendo assim, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, e contínuos.

Ainda segundo a Lei, "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados".

Onde Reclamar

Se o consumidor tiver problemas com a rede elétrica, ele deve entrar em contato com a concessionária e anotar o protocolo. Se não conseguir resolver sua demanda ele pode procurar os seguintes canais:

Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica -  telefone: 167, site:http://www.aneel.gov.br.
Arsesp - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - telefone:  0800 72 70 167, site: http://www.arsesp.sp.gov.br.
Procon - Consulte os canais de atendimento da Fundação Procon-SP e dos órgão de defesa do consumidor conveniados aqui.

O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário



Fonte: Procon SP
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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