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Texto enviado ao JurisWay em 17/12/2013.
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O passageiro que tiver o voo cancelado poderá ser indenizado pela companhia aérea. É o que está previsto no projeto de lei (PLS 22/2013) que será votado nesta terça- feira (17/12), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Pela medida, em casos de cancelamento de voo, o passageiro deverá receber indenização em valor igual à tarifa cheia , além do reembolso do valor do bilhete.
O projeto também estabelece uma antecedência mínima de três meses para comunicação de desistência de exploração ou suspensão de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ficando a companhia desistente sujeita a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, além de ser impedida de explorar o trecho por 2 anos.
Segundo a senadora Ângela Portela (PT-RR), autora do projeto, essas medidas ajudarão a coibir práticas abusivas cometidas pela companhias aéreas, como súbita interrupção de serviços, alteração de frequência, cancelamento de voos, cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso do poder econômico. O projeto ainda seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).