JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Anúncio de carro: foto de um, preço de outro

Texto enviado ao JurisWay em 02/09/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Anúncio de carro: foto de um, preço de outro
2/9/2013
imagem transparente

Pesquisa do Idec identifica diferença de até R$ 15 mil entre valor exibido e modelo mostrados em propaganda
 

A professora universitária Ethel Pinheiro se encantou com a propaganda do Prisma, da Chevrolet, e acabou pagando mais
Foto: Marcelo Cosentino
 
RIO - Rodas de liga leve, pintura metálica, faróis de neblina, teto solar, câmbio automático, painel touch screen. Esses são alguns dos muitos acessórios dos carros exibidos nas propagandas de oito das principais montadoras de veículos instaladas no país. Os preços divulgados nesses anúncios, no entanto, referem-se a versões mais simples do que as mostradas nas fotos. A conclusão é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A entidade analisou anúncios e pesquisou nos sites dessas empresas os valores correspondentes aos veículos que ilustravam tais peças publicitárias e, na maioria dos casos, o preço indicado não condiz com a característica do modelo mostrado na propaganda. A diferença de preço entre o modelo da foto e que de fato corresponde ao valor mostrado vai de R$ 900 a mais de R$ 15 mil. E essa variação foi identificada com base no valor apresentado no site das montadoras, que, em geral, é inferior ao das concessionárias.
 
Foram avaliados anúncios de Citroën, Renault, Fiat, Peugeot, Hyundai, Nissan, Chevrolet e Ford. O que mais pesa no preço final são os acessórios, que são exibidos na imagem do veículo anunciado, mas que não estão incluídos nos preços divulgados. Se, por um lado, as empresas automobilísticas se resguardam no famoso “a partir de” e em asteriscos acompanhados por textos em letras minúsculas para justificar o descasamento entre imagem e preço, por outro, especialistas afirmam que esse tipo de publicidade contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a propaganda tem que ser clara.
Para a advogada do Idec Mariana Alves Tornero, o estudo serve de alerta não apenas a quem pretende comprar um carro, mas qualquer produto:

— O cidadão deve ficar alerta à publicidade à qual é submetido todos os dias e em todas as mídias. Na TV, por exemplo, também são exibidos os avisos que aparecem no jornal, mas é quase impossível ler letras tão pequenas e em um período tão curto de exposição no vídeo. Os asteriscos são mínimos e o que querem dizer aparece muito rapidamente. E isso não se resume ao universo automobilístico.

Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de Testes e Pesquisas do Idec, destaca que desde 2010 há um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre os ministérios públicos de 16 estados com 24 montadoras, que é claro quanto à exigência de que o preço e as características citadas no anúncio correspondam à imagem exibida.

Mariana destaca que do jeito que é apresentada, a publicidade dúbia consegue o quer: leva o consumidor até a concessionária.

— A foto chama muito mais atenção. E a pessoa vai até a loja com aquela imagem na cabeça. Geralmente, é a de um veículo top de linha e não da versão de entrada à qual se refere o valor ofertado. A imagem é muito mais forte do que o que está impresso em letras miúdas.

E é essa falta de clareza na oferta que faz o consumidor se sentir enganado, ressalta a advogada do Idec. Se a publicidade deixasse claro quais são as opções de modelos e preços, ficaria evidente a boa-fé por parte do fornecedor, diz a advogada do Idec:
— Assim, a pessoa não se sentiria ludibriada. O anúncio “vende” o carro por outro valor. Mas o consumidor só descobre o preço real na concessionária. E aí entra a habilidade do vendedor.

‘Me senti lesada’, diz professora que acabou levando carro mais caro
A arquiteta e professora universitária Ethel Pinheiro se considera enganada. Há dois meses, ela foi a uma concessionária Chevrolet motivada pelo preço de um dos modelos da marca no site da montadora. Ela havia pesquisado na internet valores de diferentes veículos e ficou interessada no Novo Prisma 1.0 LT. Foram as informações encontradas na web que a levaram a uma concessionária na Barra da Tijuca. Ao chegar lá, no entanto, Ethel foi surpreendida por um preço superior ao que a fez sair de casa disposta a fechar negócio.
— Acabei ficando com o carro, porque dei o usado na troca e valeu a pena. Mas, devido à diferença de preço, acabei não equipando-o como queria. No site, custava R$ 36.100. Na loja, R$ 37.500. E o vendedor não sabia explicar o motivo da diferença. Me senti lesada — conta Ethel.

O artigo 37 do CDC considera que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Por isso, afirma Mariana, o consumidor que se sentir prejudicado pode buscar reparação na Justiça, solicitando a devolução em dobro do que foi pago a mais por indução ao erro. Para isso, ressalta a advogada, é importante guardar a publicidade em questão.

Para Fernando Monteiro, professor de legislação publicitária da Escola Superior de Propaganda e Marketing do Rio, anúncios como esses, que gerem qualquer dúvida, são ilegais. Segundo ele, as empresas descumprem a lei baseadas na certeza da impunidade, já que pouquíssimos consumidores recorrem à Justiça contra propaganda enganosa. E, entre esses, a maioria faz acordo com valores irrisórios:

— Geralmente são acordos de R$ 2 mil, R$ 3 mil. O que é isso para uma grande montadora? Enquanto não houver multas pesadas, como nos EUA, o que prevalece é que isso compensa.

Consultadas, Citroën e Peugeot afirmaram que suas campanhas atendem à legislação e informam as características do modelo anunciado. A Fiat disse que une comunicação sobre o produto à informações de varejo, com dados sobre versões, cores, preços e condições, respeitando as normas legais.

A Hyundai informou que não veicula propaganda com menção de preço final de venda. E acrescentou que os preços no site “são meramente sugestivos”. E as propagandas veiculadas por concessionários locais são de responsabilidade deles.
Já a Nissan esclarece que as peças publicitárias analisadas se referem às últimas unidades 2012 do March versão 1.6 S e que a informação sobre o ano do veículo constava no anúncio.

A Chevrolet, por sua vez, explicou que seu site contém preços sugeridos e que, segundo a legislação em vigor, as concessionárias têm autonomia.
A Renault afirmou ter uma política de anúncios baseada na divulgação clara de preços e características dos produtos. Segundo a montadora, valores no site referem-se à política nacional de preços, podendo haver diferenças nas concessionárias.
Procurados pelo GLOBO, Ford e Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) não se manifestaram.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/anuncio-de-carro-foto-de-um-preco-de-outro-9774570#ixzz2djqNwZdb
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Fonte: O Globo - Online
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados