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Clientes rejeitam marcas submetidas a recall, revela enquete

Texto enviado ao JurisWay em 25/06/2013.

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Clientes rejeitam marcas submetidas a recall, revela enquete
25/6/2013
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Questionamento feito pelo site Defesa do Consumidor mostrou que 61% dos internautas não voltam a comprar produtos que apresentaram defeito de fabricação

Para especialistas, empresas fazem mau negócio ao evitar divulgar falhas de fabricação de maneira espontânea
 

Em supermercado dos EUA, alerta de recall para ovos in natura
Foto: / Reprodução da internet
 
RIO — Você volta a comprar produtos de marcas que passaram por recall? A maioria dos internautas (61%) que participaram da enquete realizada pelo site da Defesa do Consumidor do GLOBO respondeu que não, por perder a confiança no fabricante. Os outros 39% não veem problema em voltar a consumir por acreditar que a empresa tenha solucionado a falha identificada.

Diante das frequentes denúncias sobre adulteração e contaminação de alimentos, como sucos, leites e molhos de tomate, e de uma enxurrada de campanhas de automóveis, especialistas avaliam que o resultado da pesquisa indica que o conceito de recall — a convocação por parte dos fabricantes para substituição ou reparo de produtos com defeito

— ainda é pouco compreendido no Brasil. Se por um lado, é visto com desconfiança pelo consumidor; por outro, mostra que a empresa pode estar adotando uma boa prática, ao zelar pela segurança e saúde de seus clientes.

— O problema é que o recall parece não ter sido completamente compreendido nem por um lado nem por outro. O recall é uma boa prática, mas no Brasil, muitas empresas acabam fazendo a convocação só depois de serem obrigadas, após denúncias, o que acaba levantando desconfiança entre os consumidores. As pessoas se perguntam: por que devo acreditar nessa empresa se ela não informou sobre o problema espontaneamente? — analisa Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Alimentos e brinquedos
Segundo Oliveira, no Brasil, a indústria automobilística foi a que melhor compreendeu a importância de realizar recalls imediatamente após a constatação de algum risco à saúde e segurança do consumidor. Ele cita como bom exemplo o caso de uma montadora que anunciou um recall mesmo sabendo que só havia no país um veículo que apresentava o problema identificado. Não por acaso, a fabricante é reconhecida como sinônimo de segurança.

— De alguma maneira, acho que há vigilância maior sobre esse setor — destaca o gerente técnico do Idec.

Para Janaína Alvarenga, advogada da Associação Brasileira de Proteção ao Cidadão e ao Consumidor (Apadic), o resultado da enquete revela que os consumidores têm medo e pouca informação a respeito do que ocorre durante um processo de recall:
— Nos casos que envolvem alimentos e brinquedos, principalmente, o consumidor fica em dúvida a respeito do que realmente aconteceu. Há pouca informação por parte das empresas sobre o que foi feito depois do recall. E a falta de informação levanta dúvidas sobre a efetiva solução do problema, a respeito da eventual punição aplicada contra a empresa, entre outros pontos.

Especialista em direito civil e do consumidor, o advogado Marcelo Nogueira considera que, apesar da contradição — o recall é uma boa prática empresarial, mas acaba causando desconfiança — a iniciativa de informar ao mercado que um produto pode causar danos devido a um erro de fabricação é positiva:

— A empresa que anuncia o recall passará a ter mais cuidado, pode ser até que se torne menos competitiva, porém, terá a oportunidade de se apresentar como responsável e preocupada com o bem-estar, a segurança e a saúde de seus clientes. A marca é um patrimônio para qualquer companhia, sem dúvida, e uma falha é uma mancha. Mas se ela agir rápido ao identificar algum problema, poderá reconquistar a confiança do consumidor e até melhorar seus processos de produção — argumenta o especialista.

Até o dia 9 de agosto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária está submetendo à consulta pública a proposta que regulamenta o recall de alimentos. O documento prevê que o recolhimento voluntário de alimentos deve ser comunicado à reguladora por meio eletrônico em até 24h, a partir do momento em que as indústrias souberem da necessidade de realizar o procedimento. Hoje, o setor não é obrigado a informar à Anvisa sobre problemas detectados com produtos nem a realização do recolhimento das mercadorias.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/clientes-rejeitam-marcas-submetidas-recall-revela-enquete-8801955#ixzz2XEMQsGxS
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Fonte: O Globo - Online
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