IPTU: aposentados e pensionistas têm direito à isenção do imposto no Rio de Janeiro; confira as regras 18/6/2013

Requerimento de isenção do IPTU pode ser acessado no site da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro Foto: Reprodução da internet
Aposentados e pensionistas podem conseguir a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo no município do Rio de Janeiro. Porém, os interessados devem cumprir algumas exigências: o contribuinte deve ter, no mínimo, sessenta anos e renda mensal total de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados.
A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio esclarece que o direito à isenção persiste após o falecimento do aposentado e pensionista, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge sobrevivente e que os seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois salários mínimos.
A secretaria explica que há uma exceção à exigência de que o aposentado seja titular exclusivo do imóvel: o co-titular pode ser cônjuge ou companheiro do aposentado ou pensionista. Porém, nenhum dos dois pode ter outro imóvel, e a soma dos ganhos mensais de ambos não pode ultrapassar dois salários mínimos.
Por força da Lei municipal nº 2.687, de 1998, os aposentados e pensionistas que atendam às condições para ter isenção de IPTU passaram a ter, também, a isenção da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), que costuma ser cobrada anualmente no carnê do IPTU.
Ainda de acordo com a SMF, essa isenção para aposentado ou pensionista persiste também para o filho menor de idade que, após falecimento do titular continue morando no imóvel, desde que tenha renda mensal inferior ou igual a dois salários mínimos e não seja proprietário de outro imóvel.
Saiba como pedir o benefício
O contribuinte interessado deve abrir um processo administrativo no plantão fiscal do IPTU ou em uma das unidades dos SAD´s (Atendimento Descentralizado do IPTU). Para dar entrada no requerimento, é preciso preencher o formulário de isenção e reunir (original e cópia) dos documentos nele indicados, como certidão do Registro de Imóveis, comprovante de residência (última conta de luz, gás, telefone ou água), carteira de identidade, comprovante de rendimentos, última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração quanto à não obrigatoriedade de apresentação; certidão de óbito do aposentado ou pensionista (se for o caso); último carnê do IPTU; e procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).
O formulário de isenção para aposentados e pensionistas está disponível no site da SMF
http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pdfs/pdf/GerFiscalizacao/22114.pdf e também pode ser obtido nos postos de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
O plantão fiscal do IPTU fica na Rua Afonso Cavalcanti 455, Bloco II Térreo, na Cidade Nova.
Além disso, há os postos de atendimento descentralizado do IPTU nos seguintes bairros: Bangu (Rua Silva Cardoso 349), Barra da Tijuca (Avenida Ayrton Senna 2.001, bloco A) Campo Grande (Rua Amaral Costa 140), Jacarepaguá (Praça Seca 9), Madureira (Rua Carvalho de Souza 274,1°andar), Ramos (Rua Uranos 1.230), Tijuca (Rua Desembargador Isidro 41), Lagoa (Avenida Bartolomeu Mitre 1.297).
Fonte: Extra - online