JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

IPTU: aposentados e pensionistas têm direito à isenção do imposto no Rio de Janeiro; confira as regras

Texto enviado ao JurisWay em 18/06/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

IPTU: aposentados e pensionistas têm direito à isenção do imposto no Rio de Janeiro; confira as regras
18/6/2013
imagem transparente

Requerimento de isenção do IPTU pode ser acessado no site da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro
Requerimento de isenção do IPTU pode ser acessado no site da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro Foto: Reprodução da internet
 
Aposentados e pensionistas podem conseguir a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo no município do Rio de Janeiro. Porém, os interessados devem cumprir algumas exigências: o contribuinte deve ter, no mínimo, sessenta anos e renda mensal total de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados.

A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio esclarece que o direito à isenção persiste após o falecimento do aposentado e pensionista, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge sobrevivente e que os seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois salários mínimos.

A secretaria explica que há uma exceção à exigência de que o aposentado seja titular exclusivo do imóvel: o co-titular pode ser cônjuge ou companheiro do aposentado ou pensionista. Porém, nenhum dos dois pode ter outro imóvel, e a soma dos ganhos mensais de ambos não pode ultrapassar dois salários mínimos.

Por força da Lei municipal nº 2.687, de 1998, os aposentados e pensionistas que atendam às condições para ter isenção de IPTU passaram a ter, também, a isenção da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), que costuma ser cobrada anualmente no carnê do IPTU.
Ainda de acordo com a SMF, essa isenção para aposentado ou pensionista persiste também para o filho menor de idade que, após falecimento do titular continue morando no imóvel, desde que tenha renda mensal inferior ou igual a dois salários mínimos e não seja proprietário de outro imóvel.

Saiba como pedir o benefício
O contribuinte interessado deve abrir um processo administrativo no plantão fiscal do IPTU ou em uma das unidades dos SAD´s (Atendimento Descentralizado do IPTU). Para dar entrada no requerimento, é preciso preencher o formulário de isenção e reunir (original e cópia) dos documentos nele indicados, como certidão do Registro de Imóveis, comprovante de residência (última conta de luz, gás, telefone ou água), carteira de identidade, comprovante de rendimentos, última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração quanto à não obrigatoriedade de apresentação; certidão de óbito do aposentado ou pensionista (se for o caso); último carnê do IPTU; e procuração do requerente, com firma reconhecida e identidade do procurador (se for o caso).

O formulário de isenção para aposentados e pensionistas está disponível no site da SMF http://www2.rio.rj.gov.br/smf/pdfs/pdf/GerFiscalizacao/22114.pdf e também pode ser obtido nos postos de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
O plantão fiscal do IPTU fica na Rua Afonso Cavalcanti 455, Bloco II Térreo, na Cidade Nova.

Além disso, há os postos de atendimento descentralizado do IPTU nos seguintes bairros: Bangu (Rua Silva Cardoso 349), Barra da Tijuca (Avenida Ayrton Senna 2.001, bloco A) Campo Grande (Rua Amaral Costa 140), Jacarepaguá (Praça Seca 9), Madureira (Rua Carvalho de Souza 274,1°andar), Ramos (Rua Uranos 1.230), Tijuca (Rua Desembargador Isidro 41), Lagoa (Avenida Bartolomeu Mitre 1.297).


Fonte: Extra - online
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados