JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Unilever admite falha operacional e humana no caso Ades, diz ministério

Texto enviado ao JurisWay em 20/03/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Unilever admite falha operacional e humana no caso Ades, diz ministério
20/3/2013
imagem transparente

Técnicos da empresa, da Anvisa e do Ministério da Justiça se reuniram.
Unilever apresentou relatório, mas não se pronunciou sobre o conteúdo


 

Técnicos da Unilever se reuniram em audiência nesta terça (19), em Brasília, com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, a empresa apresentou na reunião um relatório que aponta falhas operacionais e humanas no processo de fabricação de 96 unidades de suco Ades sabor maçã. A empresa não se pronunciou a respeito do relatório entregue ao ministério e à Anvisa.

A Unilever anunciou na última quinta-feira (14) o recolhimento de 96 unidades de suco de maçã da marca Ades, de 1,5 litros, do lote AGB 25. Na ocasião, a empresa informou que “foi identificada uma alteração no seu conteúdo decorrente de uma falha no processo de higienização, que resultou no envase de embalagens com solução de limpeza da máquina”. O consumo do suco poderia causar queimaduras, de acordo com a Unilever.

A Secretaria Nacional do Consumidor informou que, até esta terça, a empresa conseguiu recolher  36 unidades do suco.

“Todas essas medidas informadas pela empresa não eximem as responsabilidades dela e de seus representantes legais. Ela tem responsabilidades previstas tanto no Código de Defesa do Consumidor, como na Norma de Vigilância Sanitária”, afirmou Amaury Oliva.

As autoridades aguardam um laudo da Vigilância Sanitária para definir as penalidades que podem ser aplicadas à empresa. Segundo o Ministério, o laudo deve sair na próxima quinta-feira (21). A multa da Secretaria Nacional do Consumidor pode chegar a R$ 6,2 milhões. A empresa também pode ser multada pela Anvisa em até R$ 1,5 milhão.

 “A gente aguarda o relatório de inspeção feito pela Vigilância Sanitária local, no estado de Minas Gerais, para que a gente realmente possa se certificar dessa informação que foi passada: se realmente aconteceram apenas essas falhas que eles apresentaram nos dias de hoje”, disse Suzany Moraes, gerente-geral de alimentos da Anvisa.

De acordo com Suzany Moraes, continua a valer a determinação da Anvisa de suspensão de fabricação, distribuição, venda e consumo de todos os lotes dos produtos com soja da marca Ades, de diferentes sabores, versões e tamanhos da linha de produção TBA3G da fábrica de Pouso Alegre (MG). A suspensão compreende a uma das 11 linhas de produção dessa fábrica.

Segundo Amaury Oliva, a Unilever cumpriu, até o momento, todas as exigências estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor depois que detectou problemas na produção de sucos de maçã. “Nós estamos acompanhando a realização do recall. Havendo alguma falha na realização do recall, uma falha nessa campanha, essa violação será investigada e punida”, afirmou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, "a empresa é responsável pelo dano causado aos consumidores. Se os consumidores tiverem danos pessoais, podem recorrer aos órgãos de defesa ao consumidor e ao Poder Judiciário para eventual indenização”.



Fonte: G1 - Noticias
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados