JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Governo oficializa acordo que isenta brasileiros do visto para viagens a União Europeia

Texto enviado ao JurisWay em 09/10/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Governo oficializa acordo que isenta brasileiros do visto para viagens a União Europeia
9/10/2012
imagem transparente

Viagens curtas de três meses não precisarão de visto para serem realizadas, com exceção do Reino Unido e da Irlanda
 

SÃO PAULO - Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), o Decreto 7.821 que oficializa um acordo entre o Brasil e a União Europeia de isenção aos brasileiros da necessidade de visto para viagens de até três meses.

De acordo com a publicação, a decisão não vale apenas para o Reino Unido e Irlanda. Ao todo, os brasileiros poderão viajar para 25 países sem a necessidade da permissão.

Segundo o texto, a isenção é válida para passaportes comuns e viagens até três meses de duração. Porém, é possível prorrogar o prazo desde que negociado com as autoridades de cada país.

O fim do visto é válido para quem viajar a turismo, para visitar parentes ou participar de conferências, reuniões e congressos, exceto quando a pessoa recebe recursos públicos para a participação.



Fonte: Agência de Notícias
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados