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Texto enviado ao JurisWay em 05/10/2012.
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O uso de protetor solar é um hábito essencial, e para uma maior eficácia do produto, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou novas regras.
Uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6. Agora também a proteção contra os raios UVA terá que ser, no mínimo, um terço (1/3) do valor do FPS declarado.
A resolução RDC 30/12 ainda aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. O rótulo dos protetores também sofrerá mudanças. Por exemplo, fabricantes podem indicar em seus rótulos expressões como Resistente à água, Muito Resistente à água, Resistente à Água/suor ou Resistente à água/transpiração, desde que comprovem essa característica.
Fica proibida a alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.