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A MAN Latin America faz recall de caminhões Volkswagen Constellation

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2012.

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A MAN Latin America faz recall de caminhões Volkswagen Constellation
21/9/2012
imagem transparente

A MAN Latin America convocou, em 19 de setembro, proprietários de caminhões Volkswagen Constellation 13.190, 15.190, 17.190, 17.280 e 24.280, fabricados entre janeiro a julho de 2012, com números de chassis abaixo relacionados a comparecerem a uma loja da rede de C oncessionária Volkswagen Caminhões e Ônibus para substituição do cadarço do fecho dos cintos de segurança.

Ano / Modelo: 2012/2012
Chassis afetados: de 953E8234CR238897 a 9536E8241CR258033

No comunicado a empresa informa que o comprimento do cadarço do fecho dos cintos de segurança do banco de passageiros com três lugares está incorreto, podendo, em caso de necessidade de acionamento, não ocorrer a adequada retenção dos passageiros. Em conseqüência, em situações extremas, pode ocasionar danos físicos aos passageiros.

A empresa disponibiliza o telefone 0800 019 3333 e o site www.man-la.com para mais esclarecimentos.
Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.


Fonte: PROCON SP
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