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Brasília - Foi editada a Instrução Normativa N.° 5 do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2012, que dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial de produtos perigosos. Esta IN vem atender o disposto no artigo 7º, incisos XXIV e XXV, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
São estabelecidos os procedimentos para emissão da “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos” para pessoas jurídicas e físicas que estejam regularizadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF.
Os transportadores de produtos perigosos nos modais rodoviário, ferroviário ou aquaviário, que exercerem a atividade em mais de um estado (configurando, dessa forma, o transporte interestadual), terão trinta dias para se adequarem à norma.
Aqueles transportadores que realizarem a atividade em apenas uma unidade da federação deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme Art 8º da LC 140/2011.
No prazo de doze meses, o Ibama lançará o sistema definitivo de controle desse transporte interestadual. A IN completa pode ser acessada no endereço (portal da Imprensa Nacional): http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/05/2012&jornal=1&pagina=119&totalArquivos=184
Para emissão da “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”, acesse o site do Ibama e clique na coluna da esquerda na seguinte sequência: em Serviços --> Autorizações e Licenças --> “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”.
O formulário para emissão desta Autorização Ambiental em questão é auto-explicativo, isto é, ao passar o cursor sobre o campo aparecerão as informações necessárias para seu entendimento.
Atenção: Utilize o navegador Mozilla Firefox para emissão da “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”.
CGEMA/Dipro