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SÃO PAULO – Com a chegada do mês de outubro, as escolas particulares começam a estipular períodos de renovação ou reserva de matrícula. Nesse período, o consumidor deve ficar atento às taxas cobradas pelas escolas particulares para a reserva de vaga.
Segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o valor pago para a reserva de vaga deverá ser abatido da anuidade/semestralidade do próximo período letivo, diluída em seis ou 12 parcelas mensais e iguais.
Desistência
Quando a reserva é feita, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição, caso tenha a intenção de desistir e receber os eventuais valores pagos. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, o Procon-SP alerta que a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato.
Outra dica importante é que, antes de efetuar qualquer pagamento de reserva, seja estabelecido por escrito com a escola como será a restituição.
Escola
A instituição de ensino também deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade/semestralidade e o número de vagas por sala, em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Além disso, o preço total da anuidade/semestralidade não poderá sofrer alteração pelo período de um ano.
O contrato deverá conter os direitos e deveres entre as partes, sendo que serão duas vias, datadas e assinadas, uma para a escola e outra para o consumidor. A Fundação ainda alerta que acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.
Na escola, o consumidor também deverá se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e eventuais descontos.
Inadimplência
No caso de atraso no pagamento, a multa não poderá ultrapassar 2% do valor da mensalidade, independentemente do estipulado em contrato.
Além disso, o Procon-SP informa que o aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos ou impedimento de frequência às aulas. O aluno também não poderá ser exposto a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Segundo o Procon-SP, por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito.
Em caso de cobrança indevida, o aluno deverá ser ressarcido em dobro com acréscimo de juros e correção monetária.
Escolha
Tão importante quanto estar atento ao contrato e outros direitos, o consumidor deve saber decidir qual a instituição ideal, caso decida mudar o filho para outra escola no próxino ano letivo. Segundo a assessora pedagógica do Sinepe-PR (Sindicato das Escolas Particulares), Fátima Chueire, escolher a escola ideal é desafiador e pede alguns cuidados.
Veja algumas dicas para fazer a escolha certa: