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Por: Equipe InfoMoney
Parcelas atrasadas e o medo de ficar com o nome em cadastros de inadimplentes por muito tempo fazem com que o consumidor recorra a algumas alternativas para sair do problema. Alguns consumidores acabam preferindo a entrega amigável, a fim de eliminar qualquer débito que possa impossibilitar a aquisição de outro bem futuramente. Mas será que é tão simples assim?
De acordo com a especialista em defesa do consumidor do Procon-SP, Renata Reis, antes de mais nada, o consumidor que possui parcelas em atraso precisa saber que a financeira pode se recusar a receber o veículo, mesmo que em boas condições. “A financeira pode preferir entrar com uma ação de cobrança e pedir busca e apreensão”, explica.
Segundo a especialista, mesmo assim, a entrega amigável é uma boa opção para o consumidor que sabe que não vai conseguir pagar as prestações. “A entrega amigável é a melhor opção para as duas partes”, explica.
Entrega do veículo
Se a financeira aceitar o veículo, o consumidor deve se certificar se ele quitará ou não a dívida. “Seja leasing ou CDC, o carro é levado para leilão e o valor obtido com a venda do bem é usado para quitar o veículo. Caso o valor obtido não seja suficiente, o consumidor terá que pagar o saldo devedor”, afirma.
Renata ainda ressalta que, durante o tempo em que o carro ficar parado para leilão, as prestações continuam em nome do comprador. “As prestações continuam sendo cobradas durante o período em que o carro espera ser comprado em leilão, por isso, o consumidor terá que pagar por elas também, além dos juros e da multa”, alerta.
O consumidor também deve ficar atento ao valor pago pelo carro no leilão e quando o carro foi vendido. “Muitas vezes, o consumidor acha que a dívida acabou a partir da entrega do carro, mas pode ser cobrado pelo saldo devedor. Ele precisa procurar a financeira para saber se o carro já foi vendido”, completa.
A especialista ainda explica que o consumidor tem o direito de exigir a cópia da nota de venda, que consta o valor pelo qual o carro foi vendido.
Em alguns casos, além do saldo devedor, o inadimplente paga a comissão de permanência, por conta do leilão. “O consumidor tem que saber que a cobrança da comissão de permanência não pode ser cumulativa com a correção monetária do saldo devedor. A financeira tem que optar pela cobrança de uma ou outra taxa”, explica.
A entrega amigável se torna positiva, pois não deixa restrições no nome do comprador. “Ela [entrega amigável] é positiva, pois, depois da quitação dos débitos, o nome do consumidor fica livre dessas restrições”, completa.
Transferência
A transferência de dívida, de acordo com a especialista, também é uma boa opção, mas exige mais cuidados. “Em alguns casos, o consumidor faz "contrato de gaveta" com algum conhecido e o mesmo não paga a dívida”, explica.
O ideal é transferir a dívida para o nome da pessoa que vai assumi-la, porém, de acordo com Renata, a financeira pode não aceitar a transferência, pois não há lei que a obrigue a aceitar isso. “Mesmo assim, a financeira precisa fazer um documento afirmando aceitar a transferência. Tem que ter a participação da financeira”, completa.
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