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 Defesa do Consumidor
 

Cybercafés e lan houses serão obrigados a cadastrar usuários

Fonte: InfoMoney 15/10/2009

Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2009.

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Por: Roberta de Matos Vilas Boas



SÃO PAULO - Os estabelecimentos com serviços de locação de computadores para o acesso à internet, como cybercafés e lan houses, deverão ter um cadastro de seus usuários, com a identificação do terminal usado, além da data e hora do início e do término do uso.

Essas determinações estão no projeto de lei 296/008, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), aprovado na última quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Prevenindo crimes
Ao justificar o projeto, Camata lembrou que a internet tem sido usada na prática de diversos crimes, sendo que, em muitos casos, são usados terminais de acesso disponíveis ao público. "A grande maioria desses estabelecimentos não exige identificação de seus usuários, o que permite a atuação virtualmente anônima dos malfeitores", afirmou.

Segundo a Agência Senado, a proposta também determina que os dados dos usuários sejam mantidos por no mínimo três anos. Porém, para proteger a privacidade daqueles que fazem o uso correto do serviço, o cadastro deve ser mantido em sigilo, a ser quebrado apenas com ordem judicial.

O estabelecimento que facilitar ou promover a quebra de sigilo poderá ser multado entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da conduta. Em caso de reincidência, o local poderá ter o alvará de funcionamento cassado.

Agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados, e se for aprovada sem alterações, irá para a sanção presidencial.






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